De um tempo pra cá é possível encontrar muito mais ciclomotores circulando nas cidades do que antes. Isso se dá pois cada vez mais as pessoas estão procurando alternativas acessíveis ao seus bolsos e cotidianos, tornando os veículos de mobilidade elétrica mais populares com quem precisa se locomover de forma rápida e econômica.
Com o aumento na circulação desses tipos de veículos, o CONTRAN decidiu criar algumas normas de condução e documentação para trazer mais segurança dos condutores e dos pedestres que dividem espaço com essa novidade do setor, com foco em reduzir o número de acidentes e mortes envolvendo veículos de baixa cilindrada. Entra então em vigor a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito.
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Antes de respondermos à pergunta se é necessário emplacar sua scooter, precisamos primeiro descobrir em qual classificação o seu veículo se encaixa, considerando características como: potência do motor, velocidade máxima, equipamentos obrigatórios e dimensões.
DEFINIÇÕES DOS TIPOS DE SCOOTERS ELÉTRICAS
AUTOPROPELIDOS: são os veículos com motor auxiliar de propulsão, com potência de até 1000w; sua velocidade máxima não pode ultrapassar 32km/h; sua largura não pode ser superior a 70cm e sua distância entre eixos deve ser de até 130cm.
CICLOMOTOR: são veículos com motor auxiliar de propulsão, com potência de até 4000w; sua cilindrada não deve exceder 50cm³ e sua velocidade máxima não pode ultrapassar 50km/h.
MOTONETA: veículos com motor auxiliar de propulsão, dirigido pelo condutor na posição sentada. Sua cilindrada excede 50cm³, e sua velocidade ultrapassa 50km/h.
Agora que você já identificou e sabe em qual categoria sua scooter se enquadra, vamos à pergunta: é preciso emplacar? Caso seu veículo se enquadre como CICLOMOTOR ou MOTONETA, SIM. É necessário o emplacamento. Aos autopropelidos fica exclusa a necessidade de licenciamento, de acordo com o Art. 12° da Resolução 996/2023.
EXIGÊNCIAS E OBRIGAÇÕES
Os condutores de scooters elétricas classificadas como CICLOMOTORES e MOTONETAS, além de terem a obrigação de registro e licenciamento dos veículos, pagamento do IPVA e licenciamento anual, também deverão possuir a Carteira de Habilitação ACC (autorização para conduzir ciclomotor) ou CNH categoria A.
Também será uma exigência o uso de equipamentos de segurança durante a condução do seu veículo, como capacetes.
Além de toda a documentação necessária, a circulação desses veículos fica estrita à condução nas vias, conforme lei n° 9.503 do CTB, de 23 de Setembro de 1997. Uma novidade para os condutores que estavam acostumados com a circulação em calçadas e ciclovias.
O DENATRAN, dessa forma, pretente garantir que todos os condutores possuam conhecimentos necessários para pilotar esses veículos da forma mais segura possível.
COMO REGULARIZAR A MINHA SCOOTER?
Para regularizar a sua nova scooter elétrica nas categorias CICLOMOTOR ou MOTONETA basta comparecer ao despachante ou DETRAN da sua cidade portando os seguintes documentos:
Nota fiscal de compra do veículo;
Documento de identificação do proprietário;
Comprovante de residência do proprietário.
Todos os veículos precisarão já ter seu cadastro junto ao RENAVAM, feito pela empresa vendedora, fabricante ou importadora, constando seu número de identificação veicular ou número de série (chassi).
Caso seu veículo já esteja em circulação e não possua esse registro/licenciamento, o CONATRAN estabelece um prazo para a regularização junto aos órgãos estaduais de trânsito.
Esse prazo começou a valer a partir do dia 01 de Novembro de 2023 e vai até 31 de Dezembro de 2025, onde todos os proprietários de scooters deverão ter se adequado às regras que seus veículos se enquadram, lembrando que essa norma tem vigência em todo o território nacional.
É importante lembrar que as SCOOTERS ELÉTRICAS RAV vêm com toda a documentação necessária para registro, facilitando tudo pra você realizar o emplacamento da sua moto.
E aí, você já sabia dessa norma? Entre em contato caso tenha mais dúvidas.
Com a RAV você sai com tudo pronto pra dirigir.
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